STJ — REsp 2.167.080-RJ
REsp 2.167.080-RJ
Cumprimento individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Ausência de imediata eficácia executiva. Pedido de exclusão de parcelas não cumuláveis. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de Preclusão. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo mandamus .
Destaque
É possível a arguição, na fase de cumprimento individual de sentença, de questão que não pôde ser suscitada na ação de conhecimento de mandado de segurança coletivo.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 11/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil