STJREsp 2.168.268-SCCivil

STJ — REsp 2.168.268-SC

REsp 2.168.268-SC

Falecimento do devedor originário. Sucessão. Cálculo do valor do patrimônio transferido. Direitos creditórios. Aplicação do valor real.

Destaque

O valor nominal, constante de escritura pública, não é suficiente, por si só, para quantificar o valor do bem herdado, no caso de transferência de título de crédito por sucessão.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia resume-se em definir se o valor nominal de uma nota promissória, registrado em uma escritura pública de inventário e partilha, deve ser obrigatoriamente utilizado para calcular o valor do patrimônio transferido por herança e, consequentemente, estabelecer o alcance das obrigações sucessórias.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 838
Data
03/12/2024
Disciplinas
Direito Civil

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