STJ — Repetitivo · Tema 1313
REsp 2.169.102-AL
Honorários sucumbenciais. Demandas contra o Poder Público. Fornecimento de prestações em saúde. Obrigações de fazer e de dar coisa. Arbitramento de honorários advocatícios por equidade. Art. 85, § 8º-A, do CPC. Tema 1313.
Tese fixada
Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC).
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Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 854
- Data
- 11/06/2025
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito Processual Civil