STJ — REsp 2.169.410-PR
REsp 2.169.410-PR
Ação monitória. Sucessão processual. Art. 109, § 1º, do CPC. Silêncio. Preclusão.
Destaque
O silêncio da parte no prazo concedido para se manifestar implica a preclusão do direito de impugnar o pedido de sucessão processual.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência de manifestação expressa sobre a cessão do crédito configura consentimento da parte contrária para a sucessão processual no curso do processo de conhecimento.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 18/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil