STJ — REsp 2.173.636-MT
REsp 2.173.636-MT
Ação de indenização por erro médico. Cirurgia plástica estética não reparadora. Resultado desarmonioso segundo o senso comum. Responsabilidade subjetiva. Inversão do ônus da prova. Inexistência de causa excludente de responsabilidade. Dever de indenizar configurado.
Destaque
Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 838
- Data
- 10/12/2024
- Disciplinas
- Direito do Consumidor