STJ — REsp 2.175.376-PE
REsp 2.175.376-PE
Servidor público. Militar temporário das Forças Armadas. Licenciamento ocorrido anteriormente ao advento da Lei n. 13.954/2019. Irretroatividade. Princípio do tempus regit actum . Acidente em serviço. Incapacidade para a atividade castrense. Direito à reforma.
Destaque
Ao ex-militar temporário licenciado do serviço ativo das Forças Armadas antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, deve-se aplicar legislação vigente ao tempo do licenciamento, motivo pelo qual seu eventual direito à reintegração e à reforma militar deve ser apreciado à luz das disposições contidas na Lei n. 6.880/1980.
Questão jurídica (controvérsia)
Trata-se de controvérsia a envolver matéria de Direito Intertemporal.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 844
- Data
- 18/03/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Direito Administrativo Militar