STJREsp 2.175.376-PEAdministrativo

STJ — REsp 2.175.376-PE

REsp 2.175.376-PE

Servidor público. Militar temporário das Forças Armadas. Licenciamento ocorrido anteriormente ao advento da Lei n. 13.954/2019. Irretroatividade. Princípio do tempus regit actum . Acidente em serviço. Incapacidade para a atividade castrense. Direito à reforma.

Destaque

Ao ex-militar temporário licenciado do serviço ativo das Forças Armadas antes da vigência da Lei n. 13.954/2019, deve-se aplicar legislação vigente ao tempo do licenciamento, motivo pelo qual seu eventual direito à reintegração e à reforma militar deve ser apreciado à luz das disposições contidas na Lei n. 6.880/1980.

Questão jurídica (controvérsia)

Trata-se de controvérsia a envolver matéria de Direito Intertemporal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 844
Data
18/03/2025
Disciplinas
Direito Administrativo > Direito Administrativo Militar

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