STJ — REsp 2.188.764-SC
REsp 2.188.764-SC
Proteção patrimonial mutualista. Roubo de caminhão. Pagamento da indenização. Demora. Ação indenizatória. Lei complementar n. 213/2025. Nova disciplina. Normas da SUSEP. Sujeição. Código de Defesa do consumidor. Aplicabilidade.
Destaque
No contrato de proteção veicular de natureza mutualista, admite-se a incidência das normas de proteção ao direito do consumidor tendo em vista que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor nas operações de proteção patrimonial mutualista.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 891
- Data
- 19/05/2026
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor