STJ — REsp 2.189.529-SP
REsp 2.189.529-SP
Direito real de habitação. Cônjuge ou companheiro sobrevivente. Extinção de condomínio e alienação judicial de imóvel comum. Impossibilidade. Prevalência da proteção ao grupo familiar.
Destaque
O direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, impede a extinção do condomínio e a respectiva alienação judicial do imóvel de copropriedade dos herdeiros do falecido.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em decidir se o direito real de habitação assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente constitui empecilho à extinção do condomínio do qual participa com os herdeiros do falecido.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 10/06/2025
- Disciplinas
- Direito Civil