STJREsp 2.206.445-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.206.445-SP

REsp 2.206.445-SP

Embargos à execução. Protocolização. Simples petição. Autos da ação executiva. Vício procedimental sanável. Princípio da instrumentalidade das formas. Tempestividade da manifestação defensiva. Regularização posterior. Ausência de prejuízo. Primazia da solução do mérito.

Destaque

Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a protocolização de embargos à execução nos autos da ação executiva, em desconformidade com o art. 914, § 1º, do CPC, configura vício sanável, desde que o ato alcance sua finalidade essencial e seja posteriormente regularizado em prazo razoável, sem prejuízo ao contraditório.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia busca definir se a protocolização de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva, em desconformidade com o art. 914, § 1º, do CPC, configura erro grosseiro insuscetível de correção pelo princípio da instrumentalidade das formas, ou se tal vício procedimental pode ser sanado quando o ato, embora formalmente irregular, alcança sua finalidade essencial e é posteriormente regularizado dentro de prazo razoável.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 870
Data
14/10/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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