STJ — REsp 2.215.532-SC
REsp 2.215.532-SC
Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL). Edição da Lei n. 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). Inaplicabilidade ao Direito Tributário. Exercício do poder de polícia. Desnecessidade de comprovação da prestação de serviço pelo município. Escritórios de advocacia. Legalidade da exação.
Destaque
A edição da Lei de Liberdade Econômica não dispensou o exercício do poder de fiscalização do Município, de modo que é legítima a exigência da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) cobrada de escritórios de advocacia, em razão do exercício do poder de polícia.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se, com a edição da Lei da Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019), se tornou indevida a cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLL) de escritórios de advocacia.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 872
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário