STJ — Repetitivo · Tema 1410
REsp 2.228.834-MA
Servidor Público. Prescrição do fundo de direito. Ação/pretensão ao reconhecimento do direito. Negativa expressa. Necessidade. Inércia da Administração Pública. Prazo prescricional não iniciado. Tema 1410.
Tese fixada
1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
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Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 893
- Data
- 07/05/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo