STJ — REsp 2.239.457-RJ
REsp 2.239.457-RJ
Ação de obrigação de fazer. Redes sociais. Remoção de conteúdo ilícito publicado por terceiros. Sucumbência devida.
Destaque
Não há, no art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) ou em qualquer outro dispositivo da referida lei, previsão que afaste ou relativize a regra geral da sucumbência prevista nos arts. 82 e 85 do CPC, mesmo em litígios envolvendo provedores de aplicação ou em demandas cujo processamento dependa de ordem judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 885
- Data
- 14/04/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil