STJ — RHC 149.836-RS
RHC 149.836-RS
Procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal. Peça sigilosa. Abertura de procedimento investigatório criminal autônomo. Investigação dos mesmo fatos. Ilegalidade.
Destaque
É ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT)
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 726
- Data
- 15/02/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal