STJRHC 149.836-RSProcessual Penal

STJ — RHC 149.836-RS

RHC 149.836-RS

Procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal. Peça sigilosa. Abertura de procedimento investigatório criminal autônomo. Investigação dos mesmo fatos. Ilegalidade.

Destaque

É ilegal a utilização, por parte do Ministério Público, de peça sigilosa obtida em procedimento em curso no Supremo Tribunal Federal para abertura de procedimento investigatório criminal autônomo com objetivo de apuração dos mesmos fatos já investigados naquela Corte.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT)
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 726
Data
15/02/2022
Disciplinas
Direito Processual Penal

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