STJ — RHC 167.478-MS
RHC 167.478-MS
Tribunal do Júri. Carta psicografada. Ausência de valor probatório. Inadmissibilidade da prova. Absoluta inidoneidade epistêmica. Ausência de apoio racional à possibilidade de psicografia. Ausência de comprovação científica da possibilidade de comunicação de pessoas mortas. Julgamento por convicção íntima dos jurados, sem motivação. Indispensável filtragem do material probatório. Desentranhamento dos autos. Necessidade.
Destaque
A carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para a corroboração racional de enunciados fáticos, devendo ser desentranhada dos autos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em verificar a admissibilidade de carta psicografada no procedimento especial do Tribunal do Júri.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 870
- Disciplinas
- Direito Processual Penal