STJ — RHC 200.670-GO
RHC 200.670-GO
Progressão de regime. Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus . Aplicação retroativa. Impossibilidade.
Destaque
A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 824
- Data
- 20/08/2024
- Disciplinas
- Execução Penal