STJ — RHC 201.968-DF
RHC 201.968-DF
Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para a acusação antes de 12/11/2020. Aplicação do entendimento anterior ao Tema n. 788 do STF.
Destaque
Nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no julgamento do Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão executória se consumou antes do marco estabelecido pelo STF no julgamento do Tema n. 788.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 848
- Data
- 19/03/2025
- Disciplinas
- Direito Penal