STJRHC 201.968-DFPenal

STJ — RHC 201.968-DF

RHC 201.968-DF

Prescrição da pretensão executória. Trânsito em julgado para a acusação antes de 12/11/2020. Aplicação do entendimento anterior ao Tema n. 788 do STF.

Destaque

Nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no julgamento do Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão executória se consumou antes do marco estabelecido pelo STF no julgamento do Tema n. 788.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 848
Data
19/03/2025
Disciplinas
Direito Penal

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