STJRHC 69.586-PAProcessual Penal

STJ — RHC 69.586-PA

RHC 69.586-PA

Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável.

Destaque

Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 642
Data
27/11/2018
Disciplinas
Direito Processual Penal

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