STJ — RHC 69.586-PA
RHC 69.586-PA
Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável.
Destaque
Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 642
- Data
- 27/11/2018
- Disciplinas
- Direito Processual Penal