STJ — RMS 49.896-RS
RMS 49.896-RS
Concurso público. Prova dissertativa. Questão com erro no enunciado. Fato constatado pela banca examinadora e pelo Tribunal de Origem. Existência de ilegalidade. Atuação excepcional do Poder Judiciário no controle de legalidade. Sintonia com a tese firmada pelo STF no RE 632.853-CE.
Destaque
Em prova dissertativa de concurso público, o grave erro no enunciado - reconhecido pela própria banca examinadora - constitui flagrante ilegalidade apta a ensejar a nulidade da questão. De outra parte, a motivação do ato avaliativo do candidato, constante do espelho de prova, deve ser apresentado anteriormente ou concomitante à divulgação do resultado, sob pena de nulidade.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 603
- Data
- 20/04/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo