STJ — RMS 52.896-PR
RMS 52.896-PR
Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual. Perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade. Necessidade de decisão judicial transitada em julgado, em ação própria. Arts. 73, §3º, e 75 da CF/1988. Reintegração imediata do impetrante. Impossibilidade. Cargo ocupado por outro conselheiro vitalício. Colocação em disponibilidade. Inteligência da legislação estadual do Paraná.
Destaque
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, quando não puder ser reintegrado imediatamente, deve permanecer em disponibilidade, conforme legislação estadual, haja vista que a perda do cargo ocupado com garantia de vitaliciedade necessita de decisão judicial transitada em julgado, em ação própria.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 757
- Data
- 23/08/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional