STJRMS 58.436-BAAdministrativo

STJ — RMS 58.436-BA

RMS 58.436-BA

Servidores públicos. Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Gratificação. Previsão no estatuto estadual. Isonomia legal. Não ocorrência.

Destaque

A vantagem pecuniária estabelecida no art. 3º da Lei n. 6.932/1996 do Estado da Bahia não pode ser aplicada em relação aos integrantes do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 760
Data
04/10/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

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