STJ — RMS 59.413-DF
RMS 59.413-DF
Defensoria Pública. Determinação judicial de designação de defensor para atuar em processos em trâmite na Vara da Auditoria Militar do Distrito Federal. Interferência na autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.
Destaque
Ao impor a nomeação de Defensores para atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 648
- Data
- 07/05/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional