STJRMS 59.413-DFAdministrativo

STJ — RMS 59.413-DF

RMS 59.413-DF

Defensoria Pública. Determinação judicial de designação de defensor para atuar em processos em trâmite na Vara da Auditoria Militar do Distrito Federal. Interferência na autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública.

Destaque

Ao impor a nomeação de Defensores para atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 648
Data
07/05/2019
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Constitucional

Veja também