STJ — RMS 61.302-RJ
RMS 61.302-RJ
Direito à privacidade e à intimidade. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Imposição que não indica pessoa individualizada. Requisição de dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet . Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Necessidade.
Destaque
A determinação judicial de quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros), relacionados à identificação de usuários que operaram em determinada área geográfica, suficientemente fundamentada, não ofende a proteção constitucional à privacidade e à intimidade.
Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 681
- Data
- 26/08/2020
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal