STJ — RMS 63.202-MG
RMS 63.202-MG
Decisão que indefere requerimento consensual de designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Impugnação imediata. Via adequada após tema repetitivo 988. Agravo de instrumento. Excepcional utilização do Mandado de Segurança. Impossibilidade absoluta.
Destaque
Não é admissível, nem excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao tema repetitivo 988, segundo a qual "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se, após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao tema repetitivo 988, é admissível, ainda que excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 684
- Data
- 01/12/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil