STJRMS 66.905-SPProcessual Civil

STJ — RMS 66.905-SP

RMS 66.905-SP

Recurso ordinário. Apelação em mandado de segurança. Fungibilidade. Recebimento como recurso especial. Descabimento.

Destaque

É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 731
Data
22/03/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJEREsp 1.265.625-SP

Existindo interesse jurídico da União no feito, na condição de assistente simples, a competência afigura-se da Justiça Federal, conforme prevê o art. 109, I, da Constituição da República, motivo pelo qual compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Justiça Estadual.

Mesmo informativo

STJREsp 1.717.114-SP

A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, ou seja, em benefício de sua atividade econômica, e se compromete a prestar o serviço de transporte destes, responde objetivamente pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação.

Mesmo informativo

STJAREsp 1.964.508-MS

Ameaçar a vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente.

Mesmo informativo

STJREsp 1.984.292-DF

O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais dá-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, ainda que interposto recurso manifestamente intempestivo.

Mesmo informativo

STJREsp 1.709.093-ES

O Ministério Público não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública objetivando a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de automóveis de passeio e utilitários.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 731)

A atribuição dinâmica do ônus probatório acerca da realização de acessões/benfeitorias em imóvel de propriedade do cônjuge varão, objeto de eventual partilha em ação de divórcio, pode afastar a presunção do art. 1.253 do Código Civil de 2002.