STJRMS 68.490-RSAdministrativo

STJ — RMS 68.490-RS

RMS 68.490-RS

Juiz federal. Averbação de férias adquiridas no exercício da magistratura estadual. Ausência de disposição expressa na Lei Complementar n. 35/1979. Aplicação subsidiária da Lei n. 8.112/1993. Resoluções n. 130/2010 e 764/2022 do Conselho da Justiça Federal. Exigência de vacância por posse em cargo inacumulável. Descabimento. Tratamento distinto a juízes vinculados a ramos diversos do Poder Judiciário. Inteligência do art. 93 da CF.

Destaque

Ao juiz substituto de tribunal de justiça estadual que na mesma data, a um só tempo, é exonerado do cargo anterior e empossado na qualidade de juiz federal substituto, autoriza-se o direito à averbação dos períodos de férias adquiridas e não gozadas, vedada, tão somente, sua posterior conversão em pecúnia ou indenização.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 789
Data
26/09/2023
Disciplinas
Direito Administrativo

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