STJRO 213-DFAdministrativo

STJ — RO 213-DF

RO 213-DF

"Projeto Mais Médicos do Brasil". Médico de nacionalidade estrangeira cooperado. Direito subjetivo de permanência no programa social. Inexistência.

Destaque

Inexiste direito adquirido para os médicos cooperados estrangeiros de permanecer nos quadros de agentes públicos da saúde pública, ainda que já tenham sido vinculados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 663
Data
05/12/2019
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também

Mesmo informativo

STJCC 168.522-PR

Não é cabível a realização de audiência de custódia por meio de videoconferência.

Mesmo informativo

STJCC 168.000-AL

Compete ao juízo da recuperação judicial o julgamento de tutela de urgência que tem por objetivo antecipar o início do stay period ou suspender os atos expropriatórios determinados em outros juízos, antes mesmo de deferido o processamento da recuperação.

Mesmo informativo

STJCC 169.053-DF

Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.

Mesmo informativo

STJREsp 1.475.257-MG

Não tendo sido prestada garantia real, é desnecessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval.

Mesmo informativo

STJREsp 1.819.956-SP

Quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que arbitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial pode ser considerada título executivo.

Mesmo informativo

STJHC 537.118-RJ

A tipificação da conduta descrita no art. 5º da Lei Antiterrorismo (atos preparatórios de terrorismo) exige a motivação por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, expostas no art. 2º do mesmo diploma legal.