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STJ — SIRDR

SIRDR 7-PR

Destaque

O Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do RISTJ acolheu o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais e coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a seguinte questão de direito: Legalidade da Resolução Contran n. 543/2015 quanto à obrigatoriedade da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — SIRDR
Informativo
nº 606
Disciplinas
Direito Administrativo

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