STJ — SIRDR
SIRDR 7-PR
Destaque
O Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, com fundamento no § 3º do art. 982 do Código de Processo Civil e no art. 271-A do RISTJ acolheu o pedido de suspensão da tramitação de todos os processos individuais e coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a seguinte questão de direito: Legalidade da Resolução Contran n. 543/2015 quanto à obrigatoriedade da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — SIRDR
- Informativo
- nº 606
- Disciplinas
- Direito Administrativo