STJTema oficial · Tema 1218Trânsito em JulgadoPenal

STJ — Tema 1218

Leading case: REsp 2083701/SP

Tese fixada — oficial

A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.

Ficha técnica

Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
3ª Seção
Data
28/02/2024
Leading case
REsp 2083701/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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