STJ — Tema 561
Leading case: REsp 1193194/MG
Tese fixada — oficial
Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva .
Questão jurídica (controvérsia)
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. COMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CP.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 22/08/2012
- Leading case
- REsp 1193194/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal