STJ — Tema 916
Leading case: REsp 1499050/RJ
Tese fixada — oficial
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Ficha técnica
- Relator
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 14/10/2015
- Leading case
- REsp 1499050/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal