STJ — Tema 918
Leading case: REsp 1480881/PI
Tese fixada — oficial
Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.
Ficha técnica
- Relator
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 26/08/2015
- Leading case
- REsp 1480881/PI
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal