STJ — Tema 934
Leading case: REsp 1524450/RJ
Tese fixada — oficial
Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Ficha técnica
- Relator
- NEFI CORDEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 14/10/2015
- Leading case
- REsp 1524450/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal