STF — ADI 1.183/DF
ADI 1.183/DF
Serviço notarial e de registro – substituição, aposentadoria e regime de contratações de funcionários
Destaque
É incompatível com a Constituição Federal (CF) a interpretação de que prepostos, indicados pelo titular de cartório ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a seis meses.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1020
- Data
- 07/06/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Serviços Notariais e de Registro