STF — ADI 6.621/TO
ADI 6.621/TO
Constitucionalidade da criação de órgãos estaduais de polícia científica
Destaque
Os estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgão de segurança pública sem que isso importe ofensa material à Constituição.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1020
- Data
- 07/06/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Segurança Pública