STF — ADI 5.235/DF
ADI 5.235/DF
Exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do MPU
Destaque
São constitucionais as restrições ao exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906/1994 (1), e no art. 21 da Lei 11.415/2006 (2).
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1021
- Data
- 11/06/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos