STF — ADI 6.493/PB
ADI 6.493/PB
Competência legislativa: plano de saúde, carência contratual e Covid-19
Destaque
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros, é inconstitucional legislação estadual que impeça as operadoras de planos de saúde de recusarem o atendimento ou a prestação de alguns serviços, no âmbito de seu território, aos usuários diagnosticados ou suspeitos de estarem com Covid-19, em razão de período de carência contratual vigente.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1021
- Data
- 11/06/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional; Direito da Saúde