STF — ADI 6.452/ES
ADI 6.452/ES
Competência legislativa: plano de saúde, exames e procedimentos cirúrgicos, prazo para autorização ou negativa
Destaque
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros, é inconstitucional preceito de lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de sessenta anos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1021
- Data
- 11/06/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional; Direito da Saúde