STF — Tema 1120
RE 1.297.884/DF
Matéria “interna corporis” e controle de constitucionalidade
Tese fixada — oficial
Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1021
- Data
- 11/06/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Controle de Constitucionalidade