STF — ADI 5.297/TO
ADI 5.297/TO
Suspensão de efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do chefe do Poder Executivo
Destaque
É inconstitucional —¿por inobservância ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) —¿a suspensão dos efeitos financeiros de lei estadual mediante decreto do governador por considerá-la claramente inconstitucional.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1186
- Data
- 14/08/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional