STF — ADI 7.135/DF
ADI 7.135/DF
IPI: suspensão e creditamento pelo estabelecimento industrial remetente
Destaque
É constitucional — e não fere o princípio da não cumulatividade (CF/1988, art. 153, § 3º, II) — lei que confere o benefício do creditamento do IPI, nas operações submetidas ao regime de suspensão, exclusivamente ao estabelecimento industrial remetente, isto é, ao fabricante dos insumos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1186
- Data
- 18/08/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos