STF — ADO 62/DF
ADO 62/DF
Regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos
Destaque
Não há omissão constitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos (CF/1988, art. 245), pois não há inércia deliberativa do poder público no oferecimento de respostas às necessidades sociais e econômicas oriundas do cometimento de crimes.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1186
- Data
- 18/08/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Ordem Social