STF — ADI 6.085/DF
ADI 6.085/DF
Processo legislativo: apresentação de emenda constitutiva e necessidade de retorno à Casa iniciadora
Destaque
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 65) — dispositivo oriundo de emenda proposta pela Casa revisora a projeto de lei (PL) que altera o conteúdo original da proposição, mas que não retornou à Casa iniciadora para sua confirmação.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1186
- Data
- 18/08/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Poder Legislativo