STF — ADI 5.772/DF
ADI 5.772/DF
Vaquejada: manifestação cultural e garantia de bem-estar dos animais
Destaque
São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1207
- Data
- 05/03/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais