STF — ADI 5.777/SC
ADI 5.777/SC
Ministério Público estadual: criação de cargos comissionados
Destaque
É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1207
- Data
- 06/03/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Administração Pública