STF — ADI 7.077/RJ
ADI 7.077/RJ
Julgado em conjunto com ADI 7.634/RJ (abre em nova aba) e ADI 7.716/PB (abre em nova aba)
Destaque
A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1207
- Data
- 04/03/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos