STF — Tema 1246
ARE 1.418.846/RS
Complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal
Tese fixada — oficial
O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1088
- Data
- 24/03/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Penal