STF — ADI 7.324/DF
ADI 7.324/DF
Agência Nacional de Energia Elétrica: definição da destinação de tributos pagos indevidamente pelos consumidores às distribuidoras de energia elétrica
Destaque
É constitucional a Lei nº 14.385/2022, que ampliou as atribuições da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), permitindo-lhe definir, por iniciativa própria, acerca da devolução ou compensação, em proveito dos consumidores, dos valores relativos a tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica. Para fins de ressarcimento da quantia, a ANEEL poderá descontar apenas os honorários dos advogados que atuaram para as empresas especificamente nas causas relacionadas ao tema e os tributos adicionais incidentes sobre a restituição.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1186
- Data
- 14/08/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Tributário