STF — ADI 7.898/RJ
ADI 7.898/RJ
Instituição de feriado de Corpus Christi em âmbito estadual
Destaque
É constitucional – e não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) – lei estadual ou municipal que institui feriado em data de relevante significação histórico-cultural e religiosa para a comunidade local.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1223
- Data
- 19/06/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Repartição de Competências