STF — ADPF 475/DF
ADPF 475/DF
Liberdade de expressão e proibição de manifestação pública de militar contra atos de superiores ou resoluções do Governo
Destaque
O art. 166 do Código Penal Militar (CPM) é compatível com o sistema normativo-constitucional vigente, pois as restrições por ele impostas são adequadas e proporcionais quando consideradas as peculiaridades das atribuições militares e a singularidade de suas carreiras, que possibilita aos seus integrantes a submissão a regime disciplinar distinto do aplicado aos servidores públicos civis em geral.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1090
- Data
- 12/04/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Penal > Crimes Militares