STFControle concentrado · ADPF 976-MC-Ref/DFConstitucional

STF — ADPF 976-MC-Ref/DF

ADPF 976-MC-Ref/DF

População em situação de rua no Brasil e estado de coisas inconstitucional

Destaque

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial), eis que: (i) a discussão acerca das condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil demanda uma reestruturação institucional que decorre de um quadro grave e urgente de desrespeito a direitos humanos fundamentais; e (ii) a violação maciça de direitos humanos — a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional — impele o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento.
Nesse contexto, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem, de modo imediato, observar, obrigatoriamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em conjunto e nos moldes das determinações estabelecidas na parte dispositiva da decisão desta Corte.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1105
Data
21/08/2023
Disciplinas
Direito Constitucional > Ordem Social

Veja também

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STFControle concentrado · ADI 3.081/RJ

É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para manter o serviço postal e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, arts. 21, X; e 22, V) — lei estadual que proíbe a entrega, em caixas postais comunitárias, das correspondências que se enquadram como carta, cartão-postal e correspondência agrupada. É inconstitucional lei estadual que — em contrariedade ao que dispõe a legislação federal que trata da matéria e sem demonstrar interesse particular ou justificativa objetiva e precisa do respectivo ente federativo — proíbe a postagem, em caixas postais comunitárias, de boletos de pagamento alusivos a serviços prestados por empresas públicas e privadas.

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STFControle concentrado · ADI 3.093/RJ

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo, constitui relação jurídica que se aproxima do instituto do contrato de aprendizagem.

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STFControle concentrado · ADI 3.238/PE

É inconstitucional — por usurpar a prerrogativa legislativa conferida ao Procurador-Geral de Justiça e ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º) — norma estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo.

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STFControle concentrado · ADI 4.092/RJ

É constitucional — pois inserida dentro da competência comum dos entes federados para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos (CF/1988, art. 23, III), e da competência concorrente para legislar sobre esses temas (CF/1988, art. 24, VII) — a instituição, pela Lei fluminense 5.198/2008, de feriado comemorativo do “Dia de São Jorge”.

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STFControle concentrado · ADI 6.313/DF

É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento.

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STFControle concentrado · ADPF 995/DF

As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).